A Constituição Federal estabelece que a jornada normal de trabalho corresponde a até 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo permitida a compensação de horas se houver acordo ou convenção coletiva. Caso o trabalhador ultrapasse a 8ª hora diária e não haja acordo de compensação, essas horas excedentes serão consideradas horas extras e o empregado receberá um adicional de no mínimo 50%.
Os tribunais trabalhistas têm admitido que o acordo de compensação seja feito de forma coletiva, mediante o sindicato profissional, ou individualmente entre o trabalhador e a empresa, mas exige que a jornada diária não exceda a 10 horas e deva ser compensada dentro da mesma semana.
Caso a compensação seja realizada em outra época do ano, ela recebe o nome de banco de horas e somente é permitida se houver acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato profissional. Ou seja, não basta acordo individual.
Uma forma bastante comum de compensação é o empregado em lugar de trabalhar 8 horas por dia de segunda-feira à sexta-feira e 4 horas no sábado, trabalha 9 horas de segunda-feira à quinta-feira, 8 horas na sexta-feira, e folga no sábado.
Outra maneira de compensação é a jornada 12×36, em que o empregado trabalha por 12 horas e em seguida descansa 36 horas. Assim, em uma semana ele trabalha 48 horas e na seguinte 36 horas. Observa-se que se trata de uma exceção ao limite máximo de 10 horas diárias, mas que se justifica, uma vez que o trabalhador nunca irá prestar serviço dois dias seguidos. Essa espécie de compensação, porém, somente é admitida pelos tribunais trabalhistas se houver convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria, não sendo suficiente acordo individual.
A reforma trabalhista aprovada na Câmara do Deputados introduz na CLT dispositivo que prevê a possibilidade de a empresa adotar a jornada 12×36 mediante acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva. Dessa maneira, a reforma de fato permite que o empregado trabalhe 12 horas em um dia, mas somente se houver compensação no dia seguinte, assim como já ocorre.