Trabalhador temporário ganha mais garantia jurídica

Quem trabalha como temporário também já está sentindo mudanças imediatas causadas com as recentes alterações trabalhistas em andamento no Brasil.

Importantes setores da indústria apoiam estas alterações, como a CNI – Confederação Nacional da Indústria e a FIEP – Federação das Indústrias do Estado do Paraná. Estes setores percebem o trabalho temporário como importante mão de obra que traz ganhos não só do ponto de vista do lucro,  mas também da produtividade.    

Mas você sabe o que de fato mudou para quem é trabalhador temporário com as diversas alterações na Lei nº 6.019 de 03 de janeiro de 1974, que rege o trabalho temporário? O diretor da Nossa Gestão de Pessoas e Serviços, Clodoaldo Barbosa explica quais são as principais mudanças.

Contrato expandido
Com mais tempo legal amparado pela lei, o trabalhador pode desenvolver melhor as suas atividades e mostrar o seu talento – o que pode resultar até mesmo em um emprego fixo: “O contrato para esta modalidade de trabalho temporário por acúmulo de trabalho era até então de até três meses prorrogáveis por até mais três meses. Com esta mudança passou-se para um contrato de até 180 dias consecutivos ou não,  prorrogáveis por mais 90 dias. O temporário, sendo substituição ou por acúmulo de trabalho, pode chegar a trabalhar por até nove meses. Isso é um ganho indiscutível”

Recontratação
Até então não existia na legislação o período de recontratação do temporário, o que poderia gerar sempre discussões entre empregador, empregado e a justiça. “Este prazo estava aberto. O judiciário entendia que era seis meses e alguns empresários entendiam de outra maneira.  Agora é possível aproveitar o mesmo temporário, no mesmo local de trabalho, mas após um período de 90 dias, que era o prazo que era usado para a mão de obra terceirizada.”  

Garantia jurídica
Tanto para quem contratar um serviço temporário, como para quem se dedica nesta modalidade de trabalho, a garantia jurídica passa a ser mais interessante. Até então um funcionário poderia entrar com uma ação na justiça contra a empresa tomadora de serviço. Com a mudança, agora o caminho é o processo contra a prestadora de serviço temporário. Somente se este trabalhador não tiver condição de receber o que lhe é de direito desta prestadora é que ele pode entrar contra e empresa em que estava trabalhando.

“Isso é um ganho jurídico. O trabalhador é funcionário da prestadora e qualquer vínculo é com esta prestadora. Portanto, tanto o temporário quanto a empresa que contratou este serviço ganham uma segurança neste sentido das demandas. Vale lembrar que se  a prestadora não tiver condições de solucionar e arcar com estes custos, aí sim se remete ao tomador. Portanto é preciso um alinhamento entre estas empresas. Todas precisam estar bem cientes de suas responsabilidades.” explica Clodoaldo Barbosa.

Temporário no Natal? Agora é possível
Outra mudança importante é com respeito ao chamado trabalho complementar. Os empresários tinham uma grande preocupação com as contratações decorrentes de fatores previsíveis, com natureza intermitente, periódica ou sazonal.  Com a nova lei estas preocupações não existem mais.  Clodoaldo explica que em períodos como Natal e ano novo (os chamados períodos previsíveis) já é possível contratar temporários sem qualquer tipo de risco, o que antes era alvo de interpretação diversa por parte dos Órgãos Fiscalizadores.

Foto: Hillyne/ Divulgação