De todos os modelos de trabalho existentes, essas são as que sempre despertam certa confusão. Tanto o trabalho temporário quanto o terceirizado geram dúvidas sobre sua aplicação – chegando ao ponto de muitos pensarem que é o mesmo assunto.
A RH NOSSA está habilitada em ambas modalidades e esclarece, quais são os cenários mais propício em se utilizar cada um dos formatos de contratação de serviços.
Trabalho temporário
O que é?
É a contratação de mão de obra profissional para cobertura de alguma demanda extraordinária de serviços (como no caso das lojas de varejo, quando se aproxima o Natal) ou substituição transitória de pessoal permanente, ou seja, quando um funcionário se afasta por algum motivo específico da empresa (férias, afastamento por doença ou licença maternidade) e seja necessária a sua substituição. Essas ocorrências são chamadas de motivos justificadores.
Existem alguns pontos importantes para quem vai contratar e aqui estão eles:
1 – A contratação não pode ser feita diretamente pela empresa que necessita ocupar esta vaga, o fornecimento de Mão de Obra Temporária está regulado por uma Lei Específica – 6.019/74 e só poderá ser feito através de uma empresa homologada junto ao Ministério do Trabalho. A empresa que faz o recrutamento e seleção é juridicamente responsável por tudo, ou seja, quem seleciona é a encarregada pela colocação dos trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.
2 – Não configura vínculo empregatício entre os trabalhadores temporários e as empresas contratantes, independentemente do segmento de atuação. A empresa contratante também não pode contratar um empregado temporário para substituir um de experiência quando não possuir um motivo justificador;
3 – Os funcionários temporários receberão, por parte da empresa, alimentação, transporte e atendimento médico/ambulatorial (esse último seja nas dependências ou em algum local designado). O mesmo vale para o treinamento para realizar a atividade quando necessário;
4 – O contrato de trabalho temporário não pode ultrapassar o prazo de 180 dias, sejam eles consecutivos ou não, mas podem ser prorrogado por mais 90 dias;
5 – Se depois dos 270 dias o empregador optar por contratar o temporário novamente, a espera deverá ser de 90 dias após o término do primeiro contrato;
6 – Não é permitido por lei contratar temporários para a substituição de funcionários em greve, que é um direito previsto pela constituição;
Quais os direitos e deveres do temporário?
O trabalhador temporário tem os mesmos direitos de um trabalhador efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário e proteção previdenciária.
O temporário receberá treinamento específico para o desempenho de suas atividades por parte da empresa contratante conforme citado anteriormente – e tudo isso sem esquecer das garantias legais especificadas na lei 6.019/74.
Trabalho terceirizado
O que é?
A Terceirização é quando uma empresa realiza a contratação de serviços ou profissionais através de prestadores legalmente constituídos, transferindo parte de suas atividades meio ou fins a uma outra empresa.
Este serviço consiste na contratação de atividades específicas, independentemente do trabalhador terceiro que o presta. É a empresa terceirizada que atua como uma fornecedora de mão de obra, escolhendo e designando seus empregados efetivos à outra empresa para realizar algum serviço determinado.
Por exemplo, você pode ter todo um call center terceirizado, facilitando a administração do seu negócio e deixando nas mãos de uma terceirizada toda a gestão destes colaboradores.
Diferente do trabalho temporário, aqui será a empresa contratada a responsável por remunerar e dirigir seus empregados, sem que estes tenham algum tipo de subordinação à empresa contratante.
Com relação às responsabilidades trabalhistas, a empresa terceirizada é responsável por responder a qualquer questionamento ficando a contratante com uma responsabilidade subsidiária.
Quais os direitos e deveres do terceirizado
Os funcionários terceirizados possuem acesso às mesmas instalações da empresa como atendimento ambulatorial, segurança, capacitação, transporte, alimentação e qualidade de equipamentos de infraestrutura que os funcionários efetivos – e o terceirizado pode desempenhar qualquer atividade, sem restrições.