Primeiramente é preciso dizer que o contrato de trabalho temporário é aquele firmado através de agência de empregos temporários, devidamente registrada perante o Ministério do Trabalho e Emprego para fornecer serviços e mão de obra às companhias em ocasiões específicas.
Já no contrato de trabalho por tempo determinado, a contratação é feita diretamente pela empresa empregadora, que especifica o tempo de duração do contrato, em razão de haver um motivo que justifique a contratação de modo pré-determinado – a exemplo do que ocorre neste período da Copa no Brasil.
Nos dois casos você deve ter a sua carteira profissional registrada.
Além disso, deve receber a mesma remuneração paga aos funcionários da categoria profissional a qual você pertence. Tem direito, ainda, ao recebimento de horas extras trabalhadas além da jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, férias proporcionais ao período de prestação de serviços e 13º salário. Também está amparado pela legislação previdenciária em caso de acidente de trabalho.
Não fazem parte desses direitos: aviso prévio, recebimento de multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.
Fonte: Exame.com