Nunca houve tanta oferta de cursos de pós-graduação lato sensu no mercado como atualmente. Somos bombardeados com anúncios na TV, na internet e no rádio, o tempo todo. Segundo o Sistema Nacional de Pós-Graduação (Snpg), em uma análise de avaliações trienais de 2007, 2010 e 2013, verificou-se que o número de programas de pós-graduação no Brasil cresceu 45%. Há mais de dois anos, o MEC e o Conselho Nacional de Educação (CNE) estão empenhados em desenvolver normas mais claras, que abranjam temas essenciais que a atual legislação não aborda, como o polêmico dilema das parcerias entre instituições credenciadas e não credenciadas.
De fato, esse é um dos principais motivadores da futura nova resolução, pois, é de conhecimento geral a prática irregular da venda de “chancela”, na qual uma entidade (cursinho) não credenciada pelo MEC firma contrato ou convênio com uma Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada, a fim de que a entidade oferte, diretamente, cursos de pós-graduação, fazendo “uso” dos atos autorizativos da instituição credenciada para que os certificados dos cursos sejam depois “validados”. Como esses atos são restritos à IES para a qual foram emanados, esses cursos tornam-se, na verdade, “irregulares”. Este é, sem dúvida, um dos principais fatores que favorecem a baixa qualidade dos cursos. Trata-se, obviamente, de ofertas com fins exclusivamente comerciais.
Outros pontos que estão amadurecendo na discussão são os indicadores de qualidade, fundamentais para medir a efetividade dos programas. Também já está consolidada nos debates internos, a questão da liberdade das IES para atuar em todos os municípios desde que sejam diretamente responsáveis pela oferta dos cursos, além da necessária adequação da carga horária. Alguns temas podem parecer pontuais, mas são de grande importância e justificam a preocupação do MEC e do CNE em criar um novo marco regulatório eficiente e aplicável que também possibilite a atuação das autoridades de defesa do consumidor, a partir de regras mais claras.
Enquanto a nova regulamentação é discutida, três passos são sugeridos para que o aluno cheque os sinais de regularidade do curso de pós-graduação escolhido:
1 – Confira se a nota fiscal das mensalidades foi emitida pela IES credenciada ao MEC. Muitas instituições que atualmente são credenciadas pelo MEC têm chancelado cursos em instituições menores, terceirizando a oferta. Antes de assinar o contrato, é importante que o aluno identifique se o CNPJ utilizado, inclusive nas notas fiscais apresentadas, é da IES em que ele busca ingressar.
Essa checagem é importante, pois é um indicador de que a IES é diretamente responsável pela oferta, além de possibilitar o abatimento no imposto de renda, já que somente uma IES credenciada pelo MEC tem legitimidade para emitir a nota fiscal que permite o abatimento regular. A consulta pode ser feita pelo site do MEC.
2 – Ao acessar os dados da Instituição para conferir o CNPJ das notas fiscais, também é possível conferir se o curso pretendido consta no Cadastro Nacional de Cursos de Pós-Graduação, no ícone ESPECIALIZAÇÃO, na mesma página. Esse cadastro é obrigatório para regularidade do curso.
3 – Verifique se a IES é diretamente responsável pela oferta do curso. Confira se o curso está no site da IES credenciada, se suas notas, frequências e materiais estão disponibilizados e registrados no portal do aluno da IES. Investigue se ela é responsável, diretamente, por todas as atividades acadêmicas e contratação dos professores.
Após essa checagem, se forem constados sinais de irregularidade, o interessado pode saber mais sobre o assunto consultando a Nota Técnica 388/2013/SERES/MEC publicada em 10/04/2015, ou ainda encaminhar os indícios e elementos a Diretoria de Supervisão da Educação Superior (Disup) da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), nos casos ocorridos por IES credenciada.
Se o contrato firmado para a oferta de pós-graduação ocorreu com uma empresa (cursinho) não credenciada ao MEC, poderá então configurar indício de irregularidade no campo do Direito Civil e do Consumidor, além de irregularidade penal, devendo o prejudicado recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministérios da Justiça – Senacon/MJ, aos órgãos de investigação (Ministério Público e Polícias), ou recorrer diretamente aos órgãos do Poder Judiciário.
Marcelo Rosa é Consultor da Associação Nacional dos Centros Universitários – ANACEU.
Fonte: Portal Administradores