Agora não mais tem volta: a nova regulamentação da terceirização no trabalho já está consolidada no Brasil e é preciso se adaptar.
Analisando estas alterações, Clodoaldo Barbosa, executivo da Nossa Gestão de Pessoas e Serviços conclui que foi dado um grande passo nas relações trabalhistas no Brasil, alinhando com o que acontece mundo afora: “Em outros países este entendimento já existe há décadas onde o patrão e o empregado já conversam e negociam entre si, com uma legislação específica que rege estes trabalhos. Aqui não existia, até então, falar de terceirização era aplicar uma súmula e não havia garantia jurídica aos negócios. Com essa nova lei, agora a segurança jurídica já está em vigor.”
O que pode ser terceirizado e de quem é a responsabilidade
Algumas das grandes mudanças que já estão impactando os contratos de trabalho é a possibilidade de terceirizar qualquer atividade dentro da empresa. Clodoaldo explica que antes havia uma confusão de que só poderia se terceirizar a atividade meio, pois havia a discrepância entre o que é a atividade meio e o que é a atividade fim de uma empresa:
“Muitas vezes a decisão final ficava a cargo do próprio judiciário ou do Ministério do Trabalho identificar quais eram estas atividades. A questão da responsabilidade também melhorou pois agora é 100% de quem fornece o serviço. E esta, é outra das principais seguranças jurídicas que mudaram.”
Para Clodoaldo, o grande tema era ter um regimento para esta terceirização, que agora é um fato concreto. A empresa tomadora de serviço pode fornecer refeição no local, segurança, e com isso criava o chamado vínculo empregatício. Esta situação gerava este tipo de insegurança pois a empresa não poderia prestar este tipo de serviço – mesmo sendo este serviço algo que ela tenha internamente com um custo menor – ela não poderia oferecer para o seu terceiro. Com isso ela discriminava este terceiro pela questão do vínculo e hoje a lei já deixa clara esta questão.
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