Trabalhar em casa é um sonho para muitos, porém, como tudo na vida, existem regras básicas para que esta relação empregador/empregado seja a mais harmoniosa possível. Não, não basta apenas ligar o computador e ficar trabalhando. Existem obrigações e benefícios também!
Isabela Marrero, Auxiliar de Recrutamento e Seleção da RH NOSSA, listou alguns direitos e deveres de quem opta por trabalhar em casa:
– Os colaboradores que trabalham nesse regime precisam ter contratos de trabalho formalizados oficialmente constando quais as atividades que serão realizadas, a remuneração, os sistemas utilizados e os custos. Os custos indiretos como água, luz e Internet são de responsabilidade do colaborador enquanto que sistemas de software e equipamentos são do empregador.
– As horas extras não deverão ser pagas, pois as atividades exercidas nesse regime de trabalho são contabilizados pelas entregas e não pelas horas trabalhadas.
– Benefícios como vale transporte deverão ser pagos normalmente se o colaborador tiver que ir até a empresa para realizar reuniões, entrevistas e outras atividades desta natureza.
– Já o vale refeição é a empresa que decide se quer ou não fornecer ao funcionário.
– É de responsabilidade do empregador fornecer ao colaborador informações sobre saúde e segurança do trabalho.
– A alteração do regime home office para presencial é possível. Se for de interesse de ambas as partes, pode acontecer a qualquer momento. Agora, se é a empresa que deseja o funcionário trabalhando integralmente na empresa, é preciso avisar o funcionário com pelo menos 15 dias de antecedência.
Fonte: KAKOI Comunicação
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